Novas Áreas Metropolitanas: mais poderes ou só estatuto?
Autarcas do Minho e Região de Coimbra têm defendido constituição de Áreas Metropolitanas nessas regiões, com o argumento de ganhos de escala e desenvolvimento. Mas os especialistas duvidam dos méritos da reorganização. Qual é afinal a diferença entre Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais?
Portugal tem duas Áreas Metropolitanas (AM), em Lisboa e Porto. O restante território continental está dividido em Comunidades Intermunicipais (CIM), correspondentes às NUTIII. São, no fundo (as AM e as CIM), entidades supramunicipais de cooperação territorial, em que os municípios delegam competências de gestão, para um planeamento conjunto em áreas como as redes de transporte, unidades de saúde, oferta educativa e projetos financiados.
Há, no entanto, uma discussão crescente - muito particularmente nas regiões do Minho e de Coimbra - sobre a criação de mais Áreas Metropolitanas. A Norte, a ideia da fusão das Comunidades Intermunicipais do Cávado, Ave e até Alto Minho tem ganho tração no âmbito da associação Pentágono Urbano (que compreende os municípios de Braga, Barcelos, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Viana do Castelo), podendo haver uma formalização já em 2026.
Na Região de Coimbra, a discussão foi novamente levada a lume logo a seguir às eleições autárquicas, com a recém-eleita autarca de Coimbra, Ana Abrunhosa, a defender a criação de uma Área Metropolitana. Segundo a presidente do município, a constituição dessa entidade trará outra força à região nas reivindicações da “nova Maternidade, o Palácio da justiça” e nos transportes, com destaque para a Alta Velocidade.
O que muda nas atribuições
Mas, na verdade, o que muda nas atribuições de uma AM face às CIM, que justifique uma mudança administrativa? A resposta pode não apoiar a causa defendida nestas duas regiões.
Para Filipe Teles, pró-reitor da Universidade de Aveiro para o desenvolvimento regional e política de cidades, “a diferença não é substancial”. Por isso, ao Conta Lá, o investigador diz considerar que “não é razão para se introduzir neste momento uma discussão que não se justifica, na minha opinião, em Portugal, que é passar algumas CIM para utilizarem a designação de Área Metropolitana”.
Eduardo Vítor Rodrigues liderou durante oito anos o Conselho Metropolitano do Porto. Também o ex-autarca de Vila Nova de Gaia aponta no mesmo sentido.
“As Áreas Metropolitanas são um estatuto. Por muito que lhe digam que é uma grande mais-valia e um acrescento, não há grande coisa que uma AM possa fazer que as CIM não possam” diz ao Conta Lá o antigo responsável.
Filipe Teles acredita que a construção da ideia de que uma Área Metropolitana pode representar um nível superior de resolução de problemas parte, na verdade, de um equívoco.
O argumento dos transportes
O domínio da mobilidade é tido como o “alfa e ómega” da Áreas Metropolitanas. No caso específico do Minho, é citado como a primeira razão de ser de uma possível constituição, com os autarcas a basearem a argumentação nos “ganhos de escala” para responder aos fluxos interurbanos (até entre diferentes CIM, como no caso de Braga e Guimarães, pertencentes a comunidades distintas).
Eduardo Vítor Rodrigues acredita que é perfeitamente possível articular entre as CIM um sistema de transportes uniforme, sem ser necessária uma reorganização administrativa, lembrando o que hoje acontece com a Área Metropolitana do Porto (AMP). “A AMP faz a gestão dos transportes com a CIM do Tâmega e Sousa, inclusive com uniformização da bilhética, que é o mais difícil de fazer”, diz. No Tâmega e Sousa existem municípios como Penafiel, Lousada, Felgueiras ou Paços de Ferreira, que fazem parte do distrito do Porto mas estão fora da AMP.
“Estão preocupados com os transportes pensando no autocarro, que é uma coisa simplicíssima de fazer: a AMP fez isso com o Tâmega e Sousa numa folha A4”, declara Eduardo Vítor Rodrigues.
O ponto, para o ex-autarca, está na distribuição dos custos. “É saber qual é o limite, quais são as fronteiras, fazer a conta aos quilómetros que o veículo opera na AMP e depois na CIM do Tâmega e Sousa. Quando nós queremos criar uma linha entre Vila Nova de Gaia e São João da Madeira, o que vamos criar é no fundo uma linha que vai estar repartida em vários municípios que vão comparticipar o custo”, explica.
Fundos comunitários
Também na gestão de fundos comunitários, “que é muitas vezes aquilo que mobiliza os autarcas”, Eduardo Vítor Rodrigues considera “uma ilusão acharem que as AM têm mais força para ir buscar verbas”, lembrando que, neste particular, são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento (CCDR) as autoridades de gestão.
As novas Áreas e a regionalização
Outra questão levantada pelos especialistas ouvidos pelo Conta Lá é a da descentralização. Um desígnio que, de acordo com Filipe Teles e Eduardo Vítor Rodrigues, entra em choque com o aparecimento de mais Áreas Metropolitanas.
“O surgimento de mais AM vai ter uma consequência que é a morte definitiva da Regionalização. E isso é problemático”, afirma Eduardo Vítor Rodrigues.
Isto porque, explica, estas entidades não “vão buscar” nenhum poder ao Estado Central. Antes, “sacam” competências aos próprios municípios. Filipe Teles concorda que as AM “não cumprem nenhum propósito de descentralização porque também não alteram a lei que estipula neste momento o que são as competências de umas e outras. A única coisa que pode transformar uma CIM com mais competências associando à ideia de uma AM é transferir essas competências para o nível intermunicipal”.
E isso é algo que, para o académico, pode e deve fazer-se no contexto das comunidades já existentes.
Além das feridas que pode abrir entre regiões, o que está em causa na relação entre a discussão das AM e da regionalização, resume Eduardo Vítor Rodrigues, é um paradoxo. “O argumento é: ‘Não vai haver regionalização, logo tem de haver AM’. No entanto, se houver AM é mais um argumento para que não faça sentido haver regionalização nenhuma”, reflete o ex-autarca.