Governo redesenhou o ‘tabuleiro’ das CCDR no Natal e quase ninguém reparou
No dia 12 de janeiro, centenas de eleitos locais vão voltar às urnas, não para escolher presidentes de câmara ou deputados, mas para decidir quem lidera as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do continente. É uma eleição indireta, feita em assembleias municipais e nas instalações das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, que costuma passar fora do radar do grande público.
O que passou ainda mais despercebido foi o momento em que o Governo decidiu mexer no “motor” destas instituições... a 24 de dezembro. Com o Decreto-Lei n.º 131/2025, o Executivo alterou a orgânica das CCDR a poucas semanas do ato eleitoral, ampliando o topo da hierarquia e mudando o modo como se forma a equipa de direção.
Até agora, o conselho diretivo de cada CCDR tinha um desenho relativamente contido: um presidente (saído do processo eleitoral) e até quatro vice-presidentes eleitos ou cooptados por estruturas de poder local. Na prática, o presidente eleito tinha margem para configurar parte da equipa, o que dava ao voto dos autarcas um efeito mais “executivo” do que apenas escolher um rosto.
No entanto, o novo decreto, publicado na véspera de Natal, muda o topo da pirâmide, aumentando o elenco de vice-presidentes para sete elementos. Mantêm-se dois vice-presidentes eleitos, mas o resto do conselho diretivo passa a integrar cinco vice-presidentes nomeados pelo Governo. Estas nomeações passam por propostas das tutelas setoriais, ou seja, pelos ministérios da Educação, Saúde, Ambiente, Cultura e Agricultura e Pescas.
Assim, o presidente eleito passa a liderar uma cúpula constituída por oito elementos, cinco dos quais são indicados pelo Governo, por via das tutelas setoriais. Na prática, a eleição de 12 de janeiro continua a escolher um presidente com legitimidade indireta, mas esse presidente passa a trabalhar num modelo em que a maioria dos vice-presidentes não resulta de escolha dos eleitos locais nem de decisão interna, mas da arquitetura ministerial que o decreto-lei desenha.
Há ainda um segundo efeito, menos visível, mas central: o contrato-programa (o documento que orienta e fixa objetivos estratégicos) passa a ser elaborado por um conjunto mais alargado de áreas governativas - não apenas coesão territorial e agricultura/pescas, mas também educação, saúde, ambiente e cultura.
Segundo o Executivo, isto reforça a lógica de “governação por objetivos” e aproxima as CCDR de um modelo em que a coordenação regional passa a ser também um ponto de execução setorial do Estado.
Finalmente, o diploma prevê explicitamente a possibilidade de cessação de funções com intervenção do Governo no que respeita aos vice-presidentes propostos, o que consolida a ideia de que estes cargos respondem, antes de mais, à cadeia governativa respetiva.
Porquê mexer agora?
O preâmbulo do diploma justifica a mudança como um passo para garantir uma coordenação mais direta e articulada em diversas áreas, seguindo um caminho que o Governo diz já ter vindo a testar noutras áreas.
Mas a leitura política divide-se. O PCP acusou o Governo de estar a dar mais um passo na “governamentalização” das políticas regionais, isto é, de transformar estruturas que ganharam legitimidade indireta nos últimos anos em órgãos mais dependentes do centro do poder.
O próprio Presidente da República, apesar da promulgação, deixou um recado. Marcelo Rebelo de Sousa espera “que os resultados pretendidos sejam mesmo atingidos”. Contudo, uma das justificações dadas pelo Chefe de Estado para a luz verde foi o acordo obtido entre “os dois partidos com maior representatividade autárquica”.
E, para já, o debate trava-se num terreno onde o cidadão comum quase não entra: o colégio eleitoral são autarca, e é ali - em articulações partidárias, equilíbrios regionais e negociações locais - que o novo desenho vai ser testado.
Os presidentes das cinco CCDR são eleitos para um mandato de quatro anos por colégios eleitorais de autarcas das respetivas regiões, constituídos pelos presidentes de câmara, presidentes das assembleias municipais, vereadores eleitos e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia.
Os dirigentes eleitos das CCDR estão também sujeitos a regras de limitação a três mandatos consecutivos.
No dia 12 de janeiro, a eleição decorre entre as 16:00 e as 20:00.